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Mensagem enviada pelo Presidente da SBCC a respeito dos curso de Pós-Graduação em Manaus PDF Imprimir E-mail
Prezado Dr. Ricardo Ishak,

No estatuto da SOCIEDADE BRASILEIRA DE CITOLOGIA CLÍNICA não há qualquer restrição aos profissionais da Biomedicina, já que a SBCC congrega os profissionais legalmente habilitados ao exercício da especialidade. A Biomedicina é um forte aliado em nossa batalha contra o “ATO MÉDICO”.

A referida restrição é pontual, e que eu saiba única, em se tratando de curso chancelado pela SBCC.

Estarei entrando em contato com a coordenação do curso em questão afim de obter mais informações, as quais lhe repassarei com brevidade.

Abraço,


Carlos Eduardo de Queiroz Lima. Ph.D.
Presidente
Sociedade Brasileira de Citologia Clínica
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WWW.citologiaclinica.org.br