CRBM-4 INFORMA: Profissionais e Empresas podem regularizar débitos com condições especiais por meio do REFIS Nacional
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O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Nacional (REFIS Nacional), com o objetivo de oferecer aos biomédicos e empresas registradas nos Conselhos Regionais de Biomedicina a oportunidade de regularizar pendências financeiras com condições facilitadas.
A medida é válida para débitos inscritos até 31 de dezembro de 2024, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, e abrange os registros ativos na jurisdição do CRBM da 4ª Região.
Principais benefícios do REFIS Nacional:
Desconto de até 50% nos encargos legais (juros e multas);
Parcelamento em até 24 vezes, com valor mínimo de R$ 150,00 por parcela;
Prazo para adesão: até 1º de agosto de 2025.
A adesão ao programa é opcional, mas fortemente recomendada para os inscritos que desejam regularizar sua situação de maneira mais acessível, com benefícios reais na quitação de débitos junto ao CRBM-4.
Regularidade financeira e ética profissional
É importante destacar que estar em dia com o Conselho Regional não é apenas uma obrigação administrativa, mas também um compromisso ético com a profissão biomédica. A inadimplência pode configurar infração ética, de acordo com os normativos da categoria, e comprometer a atuação legal do profissional ou da empresa perante o mercado e a sociedade.
Como aderir
Os interessados devem entrar em contato com o Departamento de Cobrança do CRBM-4 para verificar os valores pendentes, simular os descontos e formalizar o parcelamento. O atendimento pode ser realizado presencialmente ou por canais oficiais de comunicação do Conselho.
Lembramos que o pagamento em dia das parcelas é condição indispensável para a manutenção dos benefícios concedidos pelo programa.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem pode aderir ao REFIS Nacional?
Biomédicos e empresas com débitos vencidos e inscritos até 31/12/2024 junto ao CRBM-4.
2. Quais são os benefícios?
Até 50% de desconto sobre encargos legais (juros e multas) e parcelamento em até 24 vezes, com parcelas mínimas de R$ 150.
3. Qual o prazo final para adesão?
O prazo vai até o dia 1º de agosto de 2025.
4. Como formalizar a adesão?
Entre em contato com o Departamento de Cobrança do CRBM-4 pelos canais oficiais para verificar seu débito, simular o parcelamento e assinar o termo de adesão.
5. O que acontece se eu não regularizar minha situação?
A inadimplência pode gerar sanções administrativas e éticas, impedindo o pleno exercício profissional.
6. Onde obter mais informações?
Pelo site oficial, e-mail institucional ou telefone de atendimento do CRBM-4. A equipe está preparada para orientar e esclarecer todas as dúvidas.