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CRBM-4 INFORMA: Profissionais e Empresas podem regularizar débitos com condições especiais por meio do REFIS Nacional

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    crbm4midia
  • há 6 horas
  • 2 min de leitura

O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) instituiu o Programa de Recuperação Fiscal Nacional (REFIS Nacional), com o objetivo de oferecer aos biomédicos e empresas registradas nos Conselhos Regionais de Biomedicina a oportunidade de regularizar pendências financeiras com condições facilitadas.


A medida é válida para débitos inscritos até 31 de dezembro de 2024, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, e abrange os registros ativos na jurisdição do CRBM da 4ª Região.


Principais benefícios do REFIS Nacional:

  • Desconto de até 50% nos encargos legais (juros e multas);

  • Parcelamento em até 24 vezes, com valor mínimo de R$ 150,00 por parcela;

  • Prazo para adesão: até 1º de agosto de 2025.


A adesão ao programa é opcional, mas fortemente recomendada para os inscritos que desejam regularizar sua situação de maneira mais acessível, com benefícios reais na quitação de débitos junto ao CRBM-4.


Regularidade financeira e ética profissional

É importante destacar que estar em dia com o Conselho Regional não é apenas uma obrigação administrativa, mas também um compromisso ético com a profissão biomédica. A inadimplência pode configurar infração ética, de acordo com os normativos da categoria, e comprometer a atuação legal do profissional ou da empresa perante o mercado e a sociedade.


Como aderir

Os interessados devem entrar em contato com o Departamento de Cobrança do CRBM-4 para verificar os valores pendentes, simular os descontos e formalizar o parcelamento. O atendimento pode ser realizado presencialmente ou por canais oficiais de comunicação do Conselho.


Lembramos que o pagamento em dia das parcelas é condição indispensável para a manutenção dos benefícios concedidos pelo programa.


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Quem pode aderir ao REFIS Nacional?

Biomédicos e empresas com débitos vencidos e inscritos até 31/12/2024 junto ao CRBM-4.


2. Quais são os benefícios?

Até 50% de desconto sobre encargos legais (juros e multas) e parcelamento em até 24 vezes, com parcelas mínimas de R$ 150.


3. Qual o prazo final para adesão?

O prazo vai até o dia 1º de agosto de 2025.


4. Como formalizar a adesão?

Entre em contato com o Departamento de Cobrança do CRBM-4 pelos canais oficiais para verificar seu débito, simular o parcelamento e assinar o termo de adesão.


5. O que acontece se eu não regularizar minha situação?

A inadimplência pode gerar sanções administrativas e éticas, impedindo o pleno exercício profissional.


6. Onde obter mais informações?

Pelo site oficial, e-mail institucional ou telefone de atendimento do CRBM-4. A equipe está preparada para orientar e esclarecer todas as dúvidas.

 
 
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