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Considerações sobre as Habilitações

      O Ministério da Educação - MEC, amparado no Parecer CNE/CES 104, de 13 de março de 2002, publicou a Resolução CNE/CES nº 23 , de 18 de fevereiro de 2003, que institui as diretrizes curriculares do curso de Biomedicina. Esses documentos delineiam o perfil técnico-profissional e gerencial desejado dos egressos de Biomedicina.  Na definição do MEC, biomédico é o egresso/profissional com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual, dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética.  Com base nesses documentos, o Conselho Federal de Biomedicina – CFBM passou a sistematizar as habilitações (especialidades ou áreas de atuação) do Biomédico, definindo suas nomenclaturas. 

 

    O Biomédico pode acumular habilitações. Tudo começa na graduação, onde ele tem de cumprir obrigatoriamente estágio supervisionado em no mínimo 1(uma) especialidade, mas, há instituições de ensino onde o graduando pode estagiar em várias delas, respeitadas as 500 (quinhentas) horas mínimas por área. 

Depois da graduação, o Biomédico pode ampliar suas competências realizando cursos de especialização, mestrado ou doutorado cuja grade curricular tenha o perfil de determinada habilitação ou, ainda, através das atividades desenvolvidas por biomédicos com carga horária de formação inferior a 360 horas, como as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS).

 

     Para atuar em certa área, não basta apenas possuir o diploma/certificado e o histórico escolar. Tais documentos, entre outros, devem ser apresentados ao Conselho Regional de Biomedicina, que oficializará o campo de atuação do egresso, concedendo a habilitação, conferindo legitimidade ao exercício profissional. 

O decreto nº 88.439 de 28 de junho de 1983, no artigo 1º cita: “Art. 1º O exercício da profissão de biomédico somente será permitido ao portador de Carteira de Identidade Profissional, expedida pelo Conselho Regional de Biomedicina da respectiva jurisdição”, portanto a inscrição profissional é obrigatória para o exercício legal da Biomedicina. 

        Praticar a Biomedicina sem estar regularmente inscrito no sistema CFBM/ CRBM ou sem possuir habilitação na área em que estiver efetivamente atuando é ilícito do ponto de vista ético, disciplinar e penal. O infrator sofrerá as sanções previstas no código de ética da profissão e no código penal , depois do devido processo administrativo e/ou penal.

Formas de adquirir/incluir habilitação

  • Resolução CNE/CES nº 2, de 18 de fevereiro de 2003 - Institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de Biomedicina; 

  • Resolução nº 169, de 16 de janeiro de 2009, do CFBM;

  • Resolução CNE/CES nº 4, de 06 de abril de 2009 - Fixa a carga horária do curso de Biomedicina - 3.200 (três mil e duzentas) horas;

  • Resolução nº 174, de 14 de junho de 2009, do CFBM;

  • Resolução nº 277, de 29 de agosto de 2017, do CFBM; 

  • Resolução nº 327, de 03 de setembro de 2020, do CFBM.

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