Eleições CRBM-4 (Quadriênio 2027/2031)
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Atualizado: há 10 horas

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA - 4ª REGIÃO - CRBM-4, no exercício das atribuições estabelecidas na Resolução CFBM nº 119/2006, com fulcro no disposto na Lei nº 6.684/79, modificada pela Lei nº 7.017/82, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983 e em obediência ao Edital CFBM nº 1, de 4 de março de 2026, publicado no D.O.U. - Seção 3, nº 43, página 232, de 5/03/2026, faz saber que será realizada eleições para Conselheiros Regionais Titulares e Suplentes do Conselho Regional de Biomedicina - 4ª Região (CRBM-4), com sede em Belém, Pará e jurisdição nos Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima. Assim, em conformidade com a redação estabelecida na Resolução CFBM nº 119, de 31 de março 2006, publicada no D.O.U. - Seção 1, nº 107, página 70, de 06/06/2006, e demais modificações, além da Normativa CFBM nº 02/2015, combinado com o estatuído no Decreto nº 88.439/1983, torna público este Edital e estabelece as datas para recebimento de inscrições e registros de chapas para Conselheiros Titulares e Suplentes para compor a nova gestão do CRBM-4 no quadriênio 2027/2031. O prazo de inscrição inicia-se no dia 16 março de 2026, com término no dia 30 de março de 2026. A inscrição para registro de chapa, obrigatoriamente será realizada, via protocolo físico, na sede do CRBM-4, na Av. Nazaré, n° 541, Sala 309, bairro Nazaré, Belém, Pará, CEP: 66.135-035, das 8h00 às 17h00. A eleição obedecerá ao devido processo eleitoral, em conformidade com este Edital e Calendário Eleitoral a ser publicado, tal como ao estabelecido nos artigos 13 e 16, da Resolução CFBM nº 119/2006, além da Normativa CFBM nº 02/2015. É facultado a todos os profissionais biomédicos inscritos, exercerem o voto na sede do Conselho ou por correspondência, utilizando exclusivamente de material fornecido pelo CRBM-4. As apurações serão realizadas logo após o encerramento das votações, na sede do CRBM-4, nesta Capital. Qualquer interessado a concorrer ao pleito eleitoral estabelecido neste Edital, deverá fazer as solicitações por escrito na sede do CRBM-4, no endereço acima consignado. A Comissão Eleitoral nomeada pelo Presidente do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) poderá realizar atos pertinentes ao processo eleitoral, em consonância com a Normativa CFBM nº 02/2015 e estará disponível para atender a todos os interessados a respeito das condições para o exercício do direito a voto e de ser votado, nos termos do Regulamento Eleitoral Padrão (REP) aplicável aos CONSELHOS REGIONAIS DE BIOMEDICINA (CRBM'S).
EDITAL DE ELEIÇÃO CRBM-4 (veja aqui)
PORTARIA CRBM-4 Nº 025/2026 - CALENDÁRIO ELEITORAL (veja aqui)
PORTARIA CRBM-4 Nº 026/2026 - NOMEAÇÃO FUNCIONÁRIOS DE INSCRIÇÃO (veja aqui)
PORTARIA CRBM-4 Nº 028/2026 - COMISSÃO ELEITORAL (veja aqui)
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE ELEIÇÃO - DOU (veja aqui)
PUBLICAÇÃO DE AVISO DE ELEIÇÃO - DEMAIS JORNAIS (veja aqui)


