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Esclarecimento à sociedade sobre a atuação do Biomédico na Biomedicina Estética

  • há 21 horas
  • 3 min de leitura

Manaus, 23 de julho de 2026.

O Conselho Regional de Biomedicina - 4ª Região (CRBM-4), autarquia federal responsável pela fiscalização do exercício profissional nos Estados do Pará, Amazonas, Rondônia, Acre, Roraima e Amapá, vem a público esclarecer que as informações divulgadas recentemente em publicações nas redes sociais acerca da possível atuação de biomédica não refletem a veracidade do que dispõe o ordenamento jurídico vigente e podem induzir a população a erro.

A atuação do Biomédico Esteta permanece plenamente legal e regularmente disciplinada no Brasil, encontrando fundamento na Lei nº 6.684/1979, regulamentada pelo Decreto nº 88.439/1983, bem como nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Biomedicina, especialmente as Resoluções nº 197/2011, Res.200/2011; Res.307/2019; Res.347/2022; Res.348/2022; Res.359/2023; Res.363/2023; Res.423/2026 e as Normativas: Normativa 001/2012; Normativa 003/2015; Normativa 004/2015; Normativa 005/2015.

Somente pode exercer atividades na área da Biomedicina Estética o profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Biomedicina e detentor de habilitação específica registrada perante o CRBM, obtida mediante curso de pós-graduação reconhecido pelo Ministério da Educação ou estágio supervisionado de, no mínimo, 500 horas, conforme previsto na regulamentação profissional.

Dentro desses limites legais, o biomédico habilitado encontra-se autorizado a realizar procedimentos estéticos não cirúrgicos, dentre os quais se incluem eletroterapia, sonoforese (ultrassom estético), iontoforese, radiofrequência estética, laserterapia, luz intensa pulsada e LED, peelings químicos e mecânicos, cosmetologia, carboxiterapia, intradermoterapia (enzimas e toxina botulínica), preenchimentos semi permanentes, mesoterapia, procedimento estético injetável para microvasos (PEIM), fios de sustentação tecidual absorvíveis para fins estéticos, tricologia, visagismo, aplicação de substâncias para fins estéticos por via intramuscular e procedimentos com agregados plaquetários autólogos e suas frações, sempre observadas as normas técnicas e sanitárias vigentes.

Por outro lado, a regulamentação profissional estabelece limites objetivos à atuação do Biomédico Esteta. Não lhe é permitido realizar procedimentos cirúrgicos, tratar patologias clínicas que extrapolem a finalidade estética ou exercer atividades em desacordo com a legislação sanitária aplicável. Os procedimentos devem ser executados exclusivamente em estabelecimentos regularmente licenciados pelos órgãos competentes, observando-se rigorosamente as normas de biossegurança e proteção ao paciente.

O CRBM-4 reafirma que exerce permanente fiscalização sobre o exercício profissional.

Havendo indícios de infração ética ou de descumprimento das normas profissionais, são instaurados os competentes processos administrativos disciplinares, assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo resultar na aplicação das sanções previstas na legislação, que vão desde advertência até o cancelamento do registro profissional.

Da mesma forma, quando identificados casos de exercício ilegal da profissão ou outras condutas que possam configurar ilícitos penais, o Conselho encaminha os fatos às autoridades competentes, inclusive ao Ministério Público e às Polícias Civil e Federal, para adoção das medidas cabíveis.


O CRBM-4 reafirma seu compromisso institucional com a proteção da sociedade, a valorização da Biomedicina e a fiscalização rigorosa do exercício profissional, combatendo tanto o exercício ilegal da profissão quanto a disseminação de informações equivocadas que possam gerar insegurança à população.

Aquele que desejar confirmar a habilitação de profissionais ou apresentar denúncias poderá entrar em contato com o CRBM-4 pelos canais oficiais de atendimento: Whatsapp (91) 99191-8920, Telefone (91) 2018-0160. Através de:



Canal de denúncia: https://crbm-04.implanta.net.br/servicosOnline/Publico/Denuncias/ (por meio do qual será acionado imediatamente a Equipe de Fiscalização para averiguar a denúncia), ou ainda presencialmente nos seguintes endereços:


SEDE: Av. Nazaré, 541, Ed. José Miguel Bitar, sala 309 - CEP 66.035-135 | Nazaré, Belém, Pará. Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 08h00 às 17h00 (horário de Brasília)


SECCIONAL PORTO VELHO – RONDÔNIA

Rua. Dom Pedro II, 637B, sala 502.

CEP 76.801-151 | Caiari, Porto Velho, RO

Horário de Funcionamento:

Segunda à Sexta das 08h00 às 17h00

(horário local)


SECCIONAL MANAUS - AMAZONAS

Av. Dr. Theomário Pinto da Costa, 811, Edifício SKYe PLATINUM OFFICES, sala 1807

CEP 69.050-055 | Chapada, Manaus, AM

Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta das 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00

(horário local)

 
 
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